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TJPR · 11ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0000588-43.2020.8.16.0112 Processo: 0000588-43.2020.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.712,71 Autor(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA 1. Rejeito os embargos de declaração opostos no mov. 220, por não vislumbrar a presença de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil que justifique o cabimento do recurso. Conforme tratado na decisão recorrida, os honorários foram fixados de acordo com o disposto no art. 85, §8° e §8°-A do CPC, inexistindo contradição. Trata-se de mero inconformismo do recorrente, que deverá utilizar o instrumento processual adequado para manifestar sua insurgência. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
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