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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000588-24.2025.5.13.0008 AUTOR: RAFAEL FERREIRA LUCENA RÉU: CONSTRUTORA LCL BR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d980435 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o acórdão Regional. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de id 286107c, o qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, intime-se a parte ré para cumprimento das seguintes determinações: a) Pagamento: Depositar a quantia apurada no Id ac9c7f4, sob pena de execução. Prazo: 2 dias. b) Retificação da CTPS Digital: Registrar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital da parte reclamante, conforme os termos da fundamentação. Prazo: 5 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Havendo depósito, paguem-se o crédito líquido da parte autora, os honorários sucumbenciais ao(à) seu(ua) advogado(a) e recolham-se os encargos compulsórios. A parte autora e seu(ua) patrono(à) possuem o prazo de 2 dias para informarem seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber. Caso a parte ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos executórios. Caso a parte ré realize o depósito, uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados e volvam conclusos os autos para extinção da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA LCL BR LTDA
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000588-24.2025.5.13.0008 AUTOR: RAFAEL FERREIRA LUCENA RÉU: CONSTRUTORA LCL BR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d980435 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o acórdão Regional. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de id 286107c, o qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, intime-se a parte ré para cumprimento das seguintes determinações: a) Pagamento: Depositar a quantia apurada no Id ac9c7f4, sob pena de execução. Prazo: 2 dias. b) Retificação da CTPS Digital: Registrar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital da parte reclamante, conforme os termos da fundamentação. Prazo: 5 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Havendo depósito, paguem-se o crédito líquido da parte autora, os honorários sucumbenciais ao(à) seu(ua) advogado(a) e recolham-se os encargos compulsórios. A parte autora e seu(ua) patrono(à) possuem o prazo de 2 dias para informarem seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber. Caso a parte ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos executórios. Caso a parte ré realize o depósito, uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados e volvam conclusos os autos para extinção da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA LUCENA
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