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0000587-80.2026.5.10.0010

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Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000587-80.2026.5.10.0010 REQUERENTE: FABIANA MARTINS PIRES REQUERIDO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c787e proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que conferi o seguinte: Transitou em julgado a sentença que julgou a Impugnação aos Cálculos (Id 49bfee4).Planilha de Atualização de Cálculos (Id 6b0630e). Conclusão ao Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIARA APARECIDA CORREIA BORGES, no dia 28/08/2026. DECISÃO Vistos. Homologo a conta, fixando o débito em R$ 45.148,11, a ser atualizado sem prejuízo de juros de mora e outras verbas devidas, nos termos da lei. Considerando os atos praticados pelas partes no curso do processo executório, incidem outros valores, na forma do art. 789-A da CLT. Cite-se a parte executada para efetivar o pagamento do valor total acima especificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou nomear bens à penhora, no prazo legal, com fundamento no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, devendo observar a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo, e na ausência de garantia de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse em promover o início da execução (art. 878 da CLT), com utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial conveniadas a este Juízo, sob pena de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de agosto de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARTINS PIRES

  2. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000587-80.2026.5.10.0010 REQUERENTE: FABIANA MARTINS PIRES REQUERIDO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c787e proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que conferi o seguinte: Transitou em julgado a sentença que julgou a Impugnação aos Cálculos (Id 49bfee4).Planilha de Atualização de Cálculos (Id 6b0630e). Conclusão ao Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIARA APARECIDA CORREIA BORGES, no dia 28/08/2026. DECISÃO Vistos. Homologo a conta, fixando o débito em R$ 45.148,11, a ser atualizado sem prejuízo de juros de mora e outras verbas devidas, nos termos da lei. Considerando os atos praticados pelas partes no curso do processo executório, incidem outros valores, na forma do art. 789-A da CLT. Cite-se a parte executada para efetivar o pagamento do valor total acima especificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou nomear bens à penhora, no prazo legal, com fundamento no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, devendo observar a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo, e na ausência de garantia de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse em promover o início da execução (art. 878 da CLT), com utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial conveniadas a este Juízo, sob pena de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de agosto de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI - QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA

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