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0000587-58.2026.8.17.2460

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Carnaíba · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba/PE Rua José Fernandes de Andrade, s/n, Fórum Antônio de Souza Dantas, Zé Dantas, Carnaíba/PE - CEP: 56820-000 - Telefone: (87) 3854-1941 Processo nº 0000587-58.2026.8.17.2460 AUTOR: LUIZ VICENTE DA SILVA RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP DESPACHO Nos termos do art. 321 do CPC "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". Considerando que a presunção de miserabilidade tem caráter relativo, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos abaixo indicados, bem ainda os que entender pertinentes (art. 99, § 2º, CPC): a) dois contracheques anteriores ao ajuizamento da ação; b) última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil (completa); c) declarar se possui outro vínculo funcional/empregatício além do constante na inicial; d) juntar extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas de sua titularidade; Ressalte-se que no mesmo prazo é facultado à parte autora recolher de logo as custas processuais. Após, com a manifestação e/ou certidão de decurso de prazo, faça-se conclusão dos autos para nova apreciação. Expedientes necessários. Carnaíba/PE, 26 de agosto de 2026. Erasmo José da Silva Neto Juiz de Direito Substituto

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