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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000587-54.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: JOAO VITOR GALDINO RECLAMADO: GELOMAX INDUSTRIA DE GELO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779c832 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do Novo CPC. O executado já depositou nos autos 30% de entrada acrescidos do valor integral dos honorários advocatícios e das custas em guia própria. O depósito inicial de 30% deverá ser utilizado para quitação da(s) eventuais parcela(s): INSS, honorários periciais – expeçam-se alvarás. O remanescente, se houver, deverá ser liberado à parte reclamante por meio de alvará de transferência, devendo o autor informar seus dados bancários, em cinco dias. As 06 parcelas restantes, iguais, mensais e sucessivas, deverão ser depositadas diretamente na conta indicada, com vencimento todo dia 01 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, caso tal dia caia em sábado, domingo ou feriado, iniciando-se em 01/10/2026. Em caso de inadimplemento, será reiniciada a execução, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Após a integral quitação do parcelamento, a ré deverá comprovar nos autos o adimplemento no prazo de 5 dias, momento em que os autos irão a contadoria para apuração do remanescente referente aos juros e à correção monetária, de sorte que fica a executada desde já ciente que deverá comprovar o recolhimento, em 15 dias, tão logo intimada do valor. Intimem-se. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, voltem conclusos para extinção. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR GALDINO
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000587-54.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: JOAO VITOR GALDINO RECLAMADO: GELOMAX INDUSTRIA DE GELO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779c832 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do Novo CPC. O executado já depositou nos autos 30% de entrada acrescidos do valor integral dos honorários advocatícios e das custas em guia própria. O depósito inicial de 30% deverá ser utilizado para quitação da(s) eventuais parcela(s): INSS, honorários periciais – expeçam-se alvarás. O remanescente, se houver, deverá ser liberado à parte reclamante por meio de alvará de transferência, devendo o autor informar seus dados bancários, em cinco dias. As 06 parcelas restantes, iguais, mensais e sucessivas, deverão ser depositadas diretamente na conta indicada, com vencimento todo dia 01 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, caso tal dia caia em sábado, domingo ou feriado, iniciando-se em 01/10/2026. Em caso de inadimplemento, será reiniciada a execução, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Após a integral quitação do parcelamento, a ré deverá comprovar nos autos o adimplemento no prazo de 5 dias, momento em que os autos irão a contadoria para apuração do remanescente referente aos juros e à correção monetária, de sorte que fica a executada desde já ciente que deverá comprovar o recolhimento, em 15 dias, tão logo intimada do valor. Intimem-se. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, voltem conclusos para extinção. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BEER MAX PIT STOP LTDA - POSTO MAX COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - GELOMAX INDUSTRIA DE GELO LTDA
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