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2 publicações identificadas.
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd96ff proferido nos autos. DESPACHO O 3º Executado opôs Exceção de Pré-Executividade #id:3f4e71d. Para que seja apreciado o requerimento de liberação do valor com base no art. 833, IV, do CPC, deverá vir aos autos o extrato integral dos 03 últimos meses da conta bancária penhorada, uma vez que a impenhorabilidade - relativa - de que trata o referido inciso é somente para os proventos e equivalentes, não para a conta bancária. Prazo 05 dias, sob pena de preclusão. Intime(m)-se as demais partes para manifestação, em 5 dias. Após, venham conclusos para apreciação. FSMP NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE SOUZA FALCAO
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd96ff proferido nos autos. DESPACHO O 3º Executado opôs Exceção de Pré-Executividade #id:3f4e71d. Para que seja apreciado o requerimento de liberação do valor com base no art. 833, IV, do CPC, deverá vir aos autos o extrato integral dos 03 últimos meses da conta bancária penhorada, uma vez que a impenhorabilidade - relativa - de que trata o referido inciso é somente para os proventos e equivalentes, não para a conta bancária. Prazo 05 dias, sob pena de preclusão. Intime(m)-se as demais partes para manifestação, em 5 dias. Após, venham conclusos para apreciação. FSMP NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA DOS SANTOS SOUZA
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