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TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000587-36.2013.5.02.0050 RECLAMANTE: SHIRLEY APARECIDA ESTEVES RECLAMADO: EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8701fa0 proferida nos autos. PROCESSO: 0000587-36.2013.5.02.0050 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. PAULA DE GODOY SALLES DECISÃO Tempestivo, regular e procurador com representação nos autos. Processe-se o Agravo de Petição. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta. Após, subam os autos com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY APARECIDA ESTEVES
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000587-36.2013.5.02.0050 RECLAMANTE: SHIRLEY APARECIDA ESTEVES RECLAMADO: EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da4b3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. PAULA DE GODOY SALLES DESPACHO Indefiro a quebra de sigilo bancário por meio do convênio Simba, pois não foi apresentada nenhuma evidência de crime contra o sistema financeiro. Para a correta utilização do Convênio SIMBA, necessário verificar sua pertinência em relação à finalidade do ato, haja vista se tratar de medida extrema em razão da proteção à intimidade e vida privada (art. 5º, incisos X da CF). (Acórdão n° 20180295670 - Rel. Maria Inês Ré Soriano - 16/10/2018) . Intime-se o exequente para que tenha ciência deste despacho e indique, no prazo de 10 dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução, observando-se as cominações do artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se o feito por execução frustrada, por 2 anos. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY APARECIDA ESTEVES
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