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TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000587-17.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: MARCILANE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA SAO MIGUEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ec46f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA) Considerando que o réu concordou com os cálculos apresentado, homologo os cálculos do autor de #id:236d601. Considerando que o depósito recursal garante a execução, Julgo extinta a execução porque satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Expeça-se requisição de honorários pericias nos termos da sentença de #id:cb15778 Expeçam-se alvarás a quem de direito, lançando os respectivos pagamentos. A parte exequente deve apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, caso ainda não constem dos autos. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União, uma vez que os valores de contribuições previdenciárias não ultrapassam o limite de R$ 40.000,00 (art. 1º Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Decorrido o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais (Projeto Garimpo) e arquive-se com baixa. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCILANE PEREIRA DOS SANTOS
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000587-17.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: MARCILANE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA SAO MIGUEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ec46f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA) Considerando que o réu concordou com os cálculos apresentado, homologo os cálculos do autor de #id:236d601. Considerando que o depósito recursal garante a execução, Julgo extinta a execução porque satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Expeça-se requisição de honorários pericias nos termos da sentença de #id:cb15778 Expeçam-se alvarás a quem de direito, lançando os respectivos pagamentos. A parte exequente deve apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, caso ainda não constem dos autos. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União, uma vez que os valores de contribuições previdenciárias não ultrapassam o limite de R$ 40.000,00 (art. 1º Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Decorrido o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais (Projeto Garimpo) e arquive-se com baixa. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SCHIMIDT ODONTOLOGIA LTDA - POSTO DE GASOLINA SAO MIGUEL LTDA
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