Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PORANGATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0000586-82.2026.5.18.0201 AUTOR: JOAO MARCOS DIAS PASSARINHO RÉU: CBC CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa260a9 proferido nos autos. DESPACHO O autor, no chamamento do feito à ordem, arguiu a nulidade da audiência de instrução realizada em 27/08/2026. Apontou que o ato instrutório estava agendado para as 10h45 e que, não obstante, a audiência foi realizada às 10h30 (ID b270602, fl. 2.872). Examinando o histórico processual, verifica-se que, na ata da audiência inicial, foi designada audiência de instrução para o dia 27/08/2026, às 10h45 (ID c768cda, fl. 1.257). Posteriormente, ao indeferir o pedido de redesignação, o Juízo manteve a audiência anteriormente designada (ID 87ded89, fl. 2.835). Na sequência, ao apreciar os requerimentos de participação telepresencial, o Juízo consignou expressamente que a audiência de instrução estava designada para 27/08/2026, às 10h45, mantendo o ato no dia e horário aprazados (ID f9c8a48, fls. 2.842/2.843). Não houve determinação posterior alterando o horário da audiência. Entretanto, a ata da audiência de instrução registra que o ato foi aberto às 10h30 e encerrado às 10h36, ocasião em que foram registradas as ausências do autor e de seu advogado e declarada encerrada a instrução processual (ID 2e4ce02, fls. 2.866/2.868). Diante desse quadro, acolho a alegação de nulidade, uma vez que a audiência foi realizada e encerrada antes do horário judicialmente designado. Declaro nula a audiência realizada em 27/08/2026, tornando sem efeito o encerramento da instrução processual e quaisquer consequências decorrentes da ausência do autor ao referido ato. À Secretaria para que inclua novamente o processo em pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes. PORANGATU/GO, 10 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MARCOS DIAS PASSARINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0000586-82.2026.5.18.0201 AUTOR: JOAO MARCOS DIAS PASSARINHO RÉU: CBC CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa260a9 proferido nos autos. DESPACHO O autor, no chamamento do feito à ordem, arguiu a nulidade da audiência de instrução realizada em 27/08/2026. Apontou que o ato instrutório estava agendado para as 10h45 e que, não obstante, a audiência foi realizada às 10h30 (ID b270602, fl. 2.872). Examinando o histórico processual, verifica-se que, na ata da audiência inicial, foi designada audiência de instrução para o dia 27/08/2026, às 10h45 (ID c768cda, fl. 1.257). Posteriormente, ao indeferir o pedido de redesignação, o Juízo manteve a audiência anteriormente designada (ID 87ded89, fl. 2.835). Na sequência, ao apreciar os requerimentos de participação telepresencial, o Juízo consignou expressamente que a audiência de instrução estava designada para 27/08/2026, às 10h45, mantendo o ato no dia e horário aprazados (ID f9c8a48, fls. 2.842/2.843). Não houve determinação posterior alterando o horário da audiência. Entretanto, a ata da audiência de instrução registra que o ato foi aberto às 10h30 e encerrado às 10h36, ocasião em que foram registradas as ausências do autor e de seu advogado e declarada encerrada a instrução processual (ID 2e4ce02, fls. 2.866/2.868). Diante desse quadro, acolho a alegação de nulidade, uma vez que a audiência foi realizada e encerrada antes do horário judicialmente designado. Declaro nula a audiência realizada em 27/08/2026, tornando sem efeito o encerramento da instrução processual e quaisquer consequências decorrentes da ausência do autor ao referido ato. À Secretaria para que inclua novamente o processo em pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes. PORANGATU/GO, 10 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CBC CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA