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0000586-57.2025.8.04.6700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Segunda Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA

    Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS para o julgamento da presente apelação, nos termos dos arts. 108, II, e 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. Em consequência, DETERMINO A REMESSA IMEDIATA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, órgão constitucionalmente competente para apreciar o recurso interposto contra a sentença proferida pelo Juízo estadual no exercício de competência federal delegada. Deixo de conhecer das matérias recursais, cujo exame caberá ao Tribunal Regional Federal competente, e de promover qualquer alteração na verba honorária.À secretaria para as providências legais subsequentes. À secretaria para as providências legais subsequentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · Segunda Câmara Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0000586-57.2025.8.04.6700 - Apelação Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Içá - Cível - Juiz: Socorro Guedes Moura - C�mara: Segunda Câmara Cível - Data Vincula��o: 28/08/2026 Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Advogado(a): Regina Melo Cavalcanti - 27593 Apelado: NENA JACINTO FRANCISCO Advogado(a): ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA - 273806

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