2026-09-16 · TJSP
Processo 0000586-45.2026.8.26.0416 (processo principal 1002538-13.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Pessoa com Deficiência - Antonio Barbosa de Souza - Vistos. Ante a concordância de fls.278, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 03/19. Requisitem-se os pagamentos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, fazendo-se constar o Valor do principal R$40.791,19, Valor dos Juros R$743,47, Valor dos Juros SELIC R$1.649,52, totalizando o valor de R$43.184,18 para o requerente. Bem como o valor de honorários de Sucumbência, fazendo constar o Valor do principal R$3.917,01 Valor dos Juros R$74,35, Valor dos Juros SELIC R$164,95, totalizando o valor de R$4.156,31. Se o caso, a verba dos honorários contratuais será destacada em decorrência da efetiva expedição de alvará para levantamento dos valores requisitados. Assim, aguarde-se por ora. Determino que desde logo sejam requisitados os pagamentos dos requisitórios, uma vez que o ato homologado é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença/decisão neste ato, independentemente de intimação da autarquia requerida. Certifique-se. Intime-se. - ADV: ARIADNY ROCHA DIAS (OAB 443712/SP)