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0000586-36.2023.5.08.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000586-36.2023.5.08.0017 RECLAMANTE: LUCIANA PINHEIRO DE SOUSA RECLAMADO: C E S PINHO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c338c5f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os bens penhorados apresentam acentuado estado de depreciação, fato comprovado na diligência feita pelo Oficial de Justiça, não servindo mais para alienação. Diz ainda o art. 42, incisos I a IV, do Provimento CR n.º 01/2025 da Corregedoria Regional que não devem ser penhorados bens móveis usados, máquinas e equipamentos industriais antigos ou em mau estado de conservação, entre outros. Diante disso, determino que o exequente manifeste seu interesse na adjudicação dos referidos bens, prazo de 05 dias. Expirado em branco o prazo supra, retornar os autos conclusos. Dar ciência. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PINHEIRO DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000586-36.2023.5.08.0017 RECLAMANTE: LUCIANA PINHEIRO DE SOUSA RECLAMADO: C E S PINHO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c338c5f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os bens penhorados apresentam acentuado estado de depreciação, fato comprovado na diligência feita pelo Oficial de Justiça, não servindo mais para alienação. Diz ainda o art. 42, incisos I a IV, do Provimento CR n.º 01/2025 da Corregedoria Regional que não devem ser penhorados bens móveis usados, máquinas e equipamentos industriais antigos ou em mau estado de conservação, entre outros. Diante disso, determino que o exequente manifeste seu interesse na adjudicação dos referidos bens, prazo de 05 dias. Expirado em branco o prazo supra, retornar os autos conclusos. Dar ciência. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C E S PINHO LTDA

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