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0000586-25.2025.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000586-25.2025.5.06.0016 EXEQUENTE: SERGIO ROBERTO MENDONCA COSTA EXECUTADO: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d57f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da manifestação de #id:041c6aa, concedo o prazo adicional de 05 (cinco) dias requerido pela reclamada para cumprimento da obrigação relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária, devendo comprovar nos autos, no mesmo prazo, a efetivação do recolhimento na conta vinculada do trabalhador, mediante documentação comprobatória. Dê-se ciência às partes. No mais, considerando a existência de valores depositados nos autos, liberem-se aos credores os valores constantes da guia de ID ad4712d, observada a ordem de preferência dos créditos e o respectivo rateio. Para tanto, intimem-se os credores para que informem seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, necessários à expedição das respectivas ordens de transferência. Após, sigam os autos à Contadoria do Juízo para proceder ao rateio dos valores disponíveis, observando-se os créditos reconhecidos nos autos e apresentando demonstrativo dos valores a serem liberados a cada credor, bem como apurando eventual saldo remanescente a executar, se houver. Atenção, Contadoria: para fins de apuração do saldo, considere-se que a contribuição previdenciária será recolhida mediante guias próprias. Considere-se, ainda, que as custas processuais já foram quitadas. Concluído o rateio, proceda-se às liberações, independentemente de nova conclusão. Na sequencia, registrem-se os valores no PJe para fins estatisticos. Por derradeiro, certifiquem-se as pendências para o arquivamento dos autos. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROBERTO MENDONCA COSTA

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000586-25.2025.5.06.0016 EXEQUENTE: SERGIO ROBERTO MENDONCA COSTA EXECUTADO: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d57f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da manifestação de #id:041c6aa, concedo o prazo adicional de 05 (cinco) dias requerido pela reclamada para cumprimento da obrigação relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária, devendo comprovar nos autos, no mesmo prazo, a efetivação do recolhimento na conta vinculada do trabalhador, mediante documentação comprobatória. Dê-se ciência às partes. No mais, considerando a existência de valores depositados nos autos, liberem-se aos credores os valores constantes da guia de ID ad4712d, observada a ordem de preferência dos créditos e o respectivo rateio. Para tanto, intimem-se os credores para que informem seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, necessários à expedição das respectivas ordens de transferência. Após, sigam os autos à Contadoria do Juízo para proceder ao rateio dos valores disponíveis, observando-se os créditos reconhecidos nos autos e apresentando demonstrativo dos valores a serem liberados a cada credor, bem como apurando eventual saldo remanescente a executar, se houver. Atenção, Contadoria: para fins de apuração do saldo, considere-se que a contribuição previdenciária será recolhida mediante guias próprias. Considere-se, ainda, que as custas processuais já foram quitadas. Concluído o rateio, proceda-se às liberações, independentemente de nova conclusão. Na sequencia, registrem-se os valores no PJe para fins estatisticos. Por derradeiro, certifiquem-se as pendências para o arquivamento dos autos. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YDUQS EDUCACIONAL LTDA.

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