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TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000586-23.2026.5.05.0661 RECLAMANTE: WILIAN EDUARDO DEVITZ RECLAMADO: MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d935375 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o requerimento de Id.2dd5088 do reclamante, de desistência da ação, tendo em vista que o processo foi arquivado em mesa de audiência (pela 2ª vez). Porém, diante das justificativas apresentadas pela parte reclamante, fica dispensada do recolhimento das custas processuais como requerido. Encerrada a prestação jurisdicional com a extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 844 da CLT, arquive-se o processo definitivamente. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILIAN EDUARDO DEVITZ
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