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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Processo 0000586-10.2026.8.26.0363 (processo principal 1002527-17.2022.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.N. - J.L.D.B. - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada, com fundamento no art. 525, § 1º, III, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexigibilidade atual da obrigação de pagamento estipulada no contrato e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GABRIELE JUSTINO DA SILVA (OAB 359429/SP), JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP), LAURA COSTA GAETA (OAB 282149/SP)
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