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0000585-90.2017.8.10.0070

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE ARARI

    PROCESSO Nº. 0000585-90.2017.8.10.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MANOEL DE JESUS COSTA Advogado(s) do reclamante: Advogado do(a) AUTOR: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060-A REQUERIDO(A): Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado(s) do reclamado: Advogado do(a) REU: RONALDO FRAIHA FILHO - MG154053 DESPACHO Considerando que a certidão de óbito informa que o executado falecido deixou 4 (quatro) filhos, ao passo que o pedido de habilitação foi formulado apenas pela viúva e por 2 (dois) dos filhos, mostra-se necessária a prévia regularização da sucessão processual. Assim, intime-se o patrono da parte executada MANOEL DE JESUS COSTA para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a situação dos demais herdeiros indicados na certidão de óbito, especialmente quanto aos filhos que não integram o pedido de habilitação, apresentando, se for o caso, documentação que justifique sua não inclusão. Após, dê-se vista ao exequente para manifestação acerca do pedido de habilitação e dos esclarecimentos apresentados. Cumpra-se. Arari/MA, data do sistema. LUCIANNE SOLANO DE MACEDO MOREIRA Juíza Titular da Comarca de Vitória do Mearim, respondendo pela Comarca de Arari, conforme Portaria GCGJ n° 2230/2026.

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