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0000585-83.2026.5.21.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Caicó · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATOrd 0000585-83.2026.5.21.0017 RECLAMANTE: FLAVIA CANDIDA SILVA NOBREGA RECLAMADO: ANTHONY DANTAS DE FARIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f695f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SEGURO-DESEMPREGO Vistos. etc. Em atenção ao pedido de ID: 20e0784 e a Ata de Audiência de id:1f4305e, este Juízo confere ao presente validade jurídica de ALVARÁ JUDICIAL para determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego e/ou o SINE que processe o Seguro Desemprego da reclamante do presente processo, cujos dados pessoais são os seguintes: Nome: FLAVIA CANDIDA SILVA NOBREGA; CPF: 058.456.084-22; Data de Nascimento: 02/06/1980; Nome da Mãe: FRANCISCA LUZIA DA SILVA; CNPJ do empregador: 34.839.079/0001-60; Data de admissão: 01/03/2024; Data da rescisão: 25/03/2026; Cargo: COSTUREIRA; Remuneração: R$ 1.621,00. O presente Alvará possui força perante os órgãos competentes para processamento do pedido de habilitação no programa do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e de qualquer depósito na conta fundiária da autora. Ressalto que o órgão competente não poderá obstar o direito da autora ao seguro-desemprego em face da ausência de depósitos em sua conta vinculada, sob pena de pagamento de multa e caracterização de infração disciplinar pelo servidor. Datado e assinado eletronicamente CAICO/RN, 08 de setembro de 2026. CACIO OLIVEIRA MANOEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CANDIDA SILVA NOBREGA

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Caicó · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATOrd 0000585-83.2026.5.21.0017 RECLAMANTE: FLAVIA CANDIDA SILVA NOBREGA RECLAMADO: ANTHONY DANTAS DE FARIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f695f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SEGURO-DESEMPREGO Vistos. etc. Em atenção ao pedido de ID: 20e0784 e a Ata de Audiência de id:1f4305e, este Juízo confere ao presente validade jurídica de ALVARÁ JUDICIAL para determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego e/ou o SINE que processe o Seguro Desemprego da reclamante do presente processo, cujos dados pessoais são os seguintes: Nome: FLAVIA CANDIDA SILVA NOBREGA; CPF: 058.456.084-22; Data de Nascimento: 02/06/1980; Nome da Mãe: FRANCISCA LUZIA DA SILVA; CNPJ do empregador: 34.839.079/0001-60; Data de admissão: 01/03/2024; Data da rescisão: 25/03/2026; Cargo: COSTUREIRA; Remuneração: R$ 1.621,00. O presente Alvará possui força perante os órgãos competentes para processamento do pedido de habilitação no programa do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e de qualquer depósito na conta fundiária da autora. Ressalto que o órgão competente não poderá obstar o direito da autora ao seguro-desemprego em face da ausência de depósitos em sua conta vinculada, sob pena de pagamento de multa e caracterização de infração disciplinar pelo servidor. Datado e assinado eletronicamente CAICO/RN, 08 de setembro de 2026. CACIO OLIVEIRA MANOEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A F A BONELARIA EIRELI

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