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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000585-66.2018.5.09.0965 AUTOR: EDSON BARBOSA DA SILVA RÉU: AUTO POSTO LUA DE PRATA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae7ab9 proferido nos autos. DECISÃO RESOLUTÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO CASIMIRO GRABICOSKI PINTO e MARLENE CHOCIAI GRABICOSKI, interpuseram Embargos de Declaração sustentando existir contradição no despacho ID e1bb92b. II - FUNDAMENTAÇÃO 1 - ADMISSIBILIDADE Tempestivamente ofertados, conhecem-se dos Embargos de Declaração porque preenchidos os requisitos legais. 2 - MÉRITO Sustentam os embargantes que não foi observada a modulação do período de responsabilidade, conforme determinado no v. acórdão ID 72094fb, que delimitou a responsabilidade dos sócios em 63,25%. Com razão os executados. Deverá, portanto, ser observada a proporção de 63,25% sobre o valor devido ao exequente, em relação à responsabilidade dos embargantes. Retifiquem-se os cálculos. Pedido procedente. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHECE-SE dos Embargos de Declaração de CASIMIRO GRABICOSKI PINTO e MARLENE CHOCIAI GRABICOSKI porque tempestivamente apresentados. No mérito, DÁ-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração dos executados, nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Audiência de conciliação em qualquer fase processual, segundo o art. 764 da CLT. Intimem-se. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular RICARDO BETIATTO Assistente de Juiz SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 06 de setembro de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROMAIS ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA - CASIMIRO GRABICOSKI PINTO - MARLENE CHOCIAI GRABICOSKI
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000585-66.2018.5.09.0965 AUTOR: EDSON BARBOSA DA SILVA RÉU: AUTO POSTO LUA DE PRATA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae7ab9 proferido nos autos. DECISÃO RESOLUTÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO CASIMIRO GRABICOSKI PINTO e MARLENE CHOCIAI GRABICOSKI, interpuseram Embargos de Declaração sustentando existir contradição no despacho ID e1bb92b. II - FUNDAMENTAÇÃO 1 - ADMISSIBILIDADE Tempestivamente ofertados, conhecem-se dos Embargos de Declaração porque preenchidos os requisitos legais. 2 - MÉRITO Sustentam os embargantes que não foi observada a modulação do período de responsabilidade, conforme determinado no v. acórdão ID 72094fb, que delimitou a responsabilidade dos sócios em 63,25%. Com razão os executados. Deverá, portanto, ser observada a proporção de 63,25% sobre o valor devido ao exequente, em relação à responsabilidade dos embargantes. Retifiquem-se os cálculos. Pedido procedente. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHECE-SE dos Embargos de Declaração de CASIMIRO GRABICOSKI PINTO e MARLENE CHOCIAI GRABICOSKI porque tempestivamente apresentados. No mérito, DÁ-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração dos executados, nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Audiência de conciliação em qualquer fase processual, segundo o art. 764 da CLT. Intimem-se. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular RICARDO BETIATTO Assistente de Juiz SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 06 de setembro de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON BARBOSA DA SILVA
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