Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOCORRO GUIMARÃES AP 0000585-50.2022.5.14.0007 AGRAVANTE: OLARIA TERRA SANTA FABRICACAO DE TIJOLOS E COM. DE MAT. PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) AGRAVADO: CARLOS ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 375793d proferida nos autos. AP 0000585-50.2022.5.14.0007 - 1ª TURMA Recorrentes: CRISLANI BANDEIRA DE MELLO e GUILHERME MARCEL SOARES REZENDE Advogado(s): JOSÉ VITOR COSTA JÚNIOR (OAB/RO 4575); EVERTON MELO DA ROSA (OAB/RO 6544) Recorrido: CARLOS ALVES DA SILVA Advogado(s): MARINA BEZERRA MORAES (OAB/RO 12416) RECURSO DE: CRISLANI BANDEIRA DE MELLO E GUILHERME MARCEL SOARES REZENDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2026 - Id e99b122; recurso apresentado em 10/08/2026 - Id d95afec). Representação processual regular (Ids 1904d53 e 33cb782). Preparo inexigível, tendo em vista que o presente agravo decorre de subjacente incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, tal como já reconhecido pela decisão agravada (Id c4db057). Assim, não há se falar na exigência do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISLANI BANDEIRA DE MELLO
- GUILHERME MARCEL SOARES REZENDE
- OLARIA TERRA SANTA FABRICACAO DE TIJOLOS E COM. DE MAT. PARA CONSTRUCAO LTDA
- ROSANA INACIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOCORRO GUIMARÃES AP 0000585-50.2022.5.14.0007 AGRAVANTE: OLARIA TERRA SANTA FABRICACAO DE TIJOLOS E COM. DE MAT. PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) AGRAVADO: CARLOS ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 375793d proferida nos autos. AP 0000585-50.2022.5.14.0007 - 1ª TURMA Recorrentes: CRISLANI BANDEIRA DE MELLO e GUILHERME MARCEL SOARES REZENDE Advogado(s): JOSÉ VITOR COSTA JÚNIOR (OAB/RO 4575); EVERTON MELO DA ROSA (OAB/RO 6544) Recorrido: CARLOS ALVES DA SILVA Advogado(s): MARINA BEZERRA MORAES (OAB/RO 12416) RECURSO DE: CRISLANI BANDEIRA DE MELLO E GUILHERME MARCEL SOARES REZENDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2026 - Id e99b122; recurso apresentado em 10/08/2026 - Id d95afec). Representação processual regular (Ids 1904d53 e 33cb782). Preparo inexigível, tendo em vista que o presente agravo decorre de subjacente incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, tal como já reconhecido pela decisão agravada (Id c4db057). Assim, não há se falar na exigência do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALVES DA SILVA