Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000585-46.2026.5.08.0114 RECLAMANTE: LUIZ OTAVIO MANCEDO BRITO RECLAMADO: GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c3183 proferido nos autos. DESPACHO Analiso o requerimento formulado pela 1ª reclamada, GEOSOL – GEOLOGIA E SONDAGENS S/A, por meio do qual requer a alteração do local da perícia técnica para a Mina de Conceição (VALE S.A.), em Itabira/MG, sob a alegação de que o reclamante não teria prestado serviços na localidade de Serra do Navio/AP, bem como a manifestação apresentada pelo reclamante. A pretensão patronal não merece acolhimento. Conforme demonstrado pelo reclamante e corroborado pelos próprios documentos juntados aos autos pela 1ª reclamada, notadamente as folhas de ponto de fls. 1031 e 1046 e o relatório PMS de fl. 1030, o trabalhador esteve vinculado e prestou serviços na Unidade Serra do Navio/AP durante período expressivo do contrato de trabalho. Desse modo, considerando que a região de Serra do Navio/AP apresenta maior representatividade quanto ao período e às condições de trabalho objeto da prova técnica, INDEFIRO o pedido de alteração do local da perícia e MANTENHO sua realização na área de trabalho da Serra do Navio, na Mina Amapá Minerals. Por se tratar de diligência pericial a ser realizada fora da jurisdição deste Juízo, DETERMINO: Expeça-se CARTA PRECATÓRIA a uma das MM. Varas do Trabalho de Macapá/AP, do TRT da 8ª Região, solicitando ao d. Juízo Deprecado que se digne a adotar as providências necessárias à realização de perícia técnica destinada à apuração de eventual insalubridade e periculosidade, na área de trabalho da Serra do Navio, na Mina Amapá Minerals, inclusive mediante a nomeação de perito judicial. Instrua-se a Carta Precatória com cópia da petição inicial, das contestações, dos quesitos apresentados pelas partes, dos documentos pertinentes à matéria objeto da perícia e do presente despacho. Após a nomeação do expert e a definição da data para realização da diligência, solicita-se ao d. Juízo Deprecado que proceda à intimação das partes e de seus respectivos assistentes técnicos, para que possam acompanhar a inspeção pericial. Intimem-se as partes acerca da expedição da Carta Precatória. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 10 de setembro de 2026. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE ENGENHARIA E SONDAGENS SA
- GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000585-46.2026.5.08.0114 RECLAMANTE: LUIZ OTAVIO MANCEDO BRITO RECLAMADO: GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c3183 proferido nos autos. DESPACHO Analiso o requerimento formulado pela 1ª reclamada, GEOSOL – GEOLOGIA E SONDAGENS S/A, por meio do qual requer a alteração do local da perícia técnica para a Mina de Conceição (VALE S.A.), em Itabira/MG, sob a alegação de que o reclamante não teria prestado serviços na localidade de Serra do Navio/AP, bem como a manifestação apresentada pelo reclamante. A pretensão patronal não merece acolhimento. Conforme demonstrado pelo reclamante e corroborado pelos próprios documentos juntados aos autos pela 1ª reclamada, notadamente as folhas de ponto de fls. 1031 e 1046 e o relatório PMS de fl. 1030, o trabalhador esteve vinculado e prestou serviços na Unidade Serra do Navio/AP durante período expressivo do contrato de trabalho. Desse modo, considerando que a região de Serra do Navio/AP apresenta maior representatividade quanto ao período e às condições de trabalho objeto da prova técnica, INDEFIRO o pedido de alteração do local da perícia e MANTENHO sua realização na área de trabalho da Serra do Navio, na Mina Amapá Minerals. Por se tratar de diligência pericial a ser realizada fora da jurisdição deste Juízo, DETERMINO: Expeça-se CARTA PRECATÓRIA a uma das MM. Varas do Trabalho de Macapá/AP, do TRT da 8ª Região, solicitando ao d. Juízo Deprecado que se digne a adotar as providências necessárias à realização de perícia técnica destinada à apuração de eventual insalubridade e periculosidade, na área de trabalho da Serra do Navio, na Mina Amapá Minerals, inclusive mediante a nomeação de perito judicial. Instrua-se a Carta Precatória com cópia da petição inicial, das contestações, dos quesitos apresentados pelas partes, dos documentos pertinentes à matéria objeto da perícia e do presente despacho. Após a nomeação do expert e a definição da data para realização da diligência, solicita-se ao d. Juízo Deprecado que proceda à intimação das partes e de seus respectivos assistentes técnicos, para que possam acompanhar a inspeção pericial. Intimem-se as partes acerca da expedição da Carta Precatória. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 10 de setembro de 2026. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ OTAVIO MANCEDO BRITO