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0000585-46.2015.8.10.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Bequimão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres, s/nº, Centro, Bequimão/MA - CEP: 65.248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0000585-46.2015.8.10.0075 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RUA NORTE/SUL, SN, CAMPO DE BELÉM, CAXIAS - MA - CEP: 65610-000 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 / (98)3469-1195 / (98)8821-2291 / (98)8560-6370 / (98)2315-6555 / (98)3357-1295 / (98)3351-1200 / (99)8457-2825 / (98)3655-3285 / (00)0000-0000 / (98)8179-6493 / (99)3528-0650 JOSE RIBAMAR ANDRADE ALMEIDA POVOADO MEÃO, ., ., PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 REQUERIDO(A): LUIS DOMINGOS SILVA DIAS LUIS DOMINGOS SILVA DIAS Povoado Meão, ., Zona Rural, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 DESPACHO Considerando a realização de sessão ordinária na câmara de vereadores de Peri Mirim no dia outrora pautado a Sessão do Tribunal do Júri, redesigno para o dia 21/10/2026, com início às 8h30 horas, a ser realizada no Câmara Municipal de Peri Mirim/MA. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, promovendo as requisições necessárias e intimações. Expeça-se Carta precatória, caso necessário, com as advertências previstas em lei, de que em caso de ausência injustificada, poderão ser requisitadas as respectivas conduções coercitivas, pelas polícias civil e militar, além da aplicação de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo de processo penal pelo crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas respectivas. Em caso de requisição de Policiais Militares e/ou de Policiais Civis, informar de forma expressa no ofício que não será fornecido link para participação, tendo em vista se tratar de Tribunal do Júri. Intime-se os acusados para tomarem conhecimento desta decisão e data do Tribunal do Júri. Intime-se as defesas dos réus e notifique-se o Ministério Público. Efetivado o sorteio, publique-se o edital e providencie-se a intimação dos jurados. Oficiem-se à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça, comunicando a convocação do Tribunal do Júri, bem como a data designada para a realização da sessão. Oficie-se ao Comandante do Batalhão Local da Polícia Militar do Estado do Maranhão, requisitando reforço policial para a segurança dos trabalhos no dia do julgamento. Providencie-se a requisição de recursos financeiros ao TJMA para o custeio das despesas com alimentação. Extraiam-se 7 (sete) cópias da decisão de pronúncia e igual número de exemplares deste relatório sucinto do processo, para serem entregues aos jurados após prestarem o compromisso na sessão de julgamento. Oficie-se, requisitando força policial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se. Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bequimão

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de Bequimão · Despacho (expediente)

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres, s/nº, Centro, Bequimão/MA - CEP: 65.248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0000585-46.2015.8.10.0075 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RUA NORTE/SUL, SN, CAMPO DE BELÉM, CAXIAS - MA - CEP: 65610-000 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 / (98)3469-1195 / (98)8821-2291 / (98)8560-6370 / (98)2315-6555 / (98)3357-1295 / (98)3351-1200 / (99)8457-2825 / (98)3655-3285 / (00)0000-0000 / (98)8179-6493 / (99)3528-0650 JOSE RIBAMAR ANDRADE ALMEIDA POVOADO MEÃO, ., ., PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 REQUERIDO(A): LUIS DOMINGOS SILVA DIAS LUIS DOMINGOS SILVA DIAS Povoado Meão, ., Zona Rural, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 DESPACHO Considerando a realização de sessão ordinária na câmara de vereadores de Peri Mirim no dia outrora pautado a Sessão do Tribunal do Júri, redesigno para o dia 21/10/2026, com início às 8h30 horas, a ser realizada no Câmara Municipal de Peri Mirim/MA. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, promovendo as requisições necessárias e intimações. Expeça-se Carta precatória, caso necessário, com as advertências previstas em lei, de que em caso de ausência injustificada, poderão ser requisitadas as respectivas conduções coercitivas, pelas polícias civil e militar, além da aplicação de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo de processo penal pelo crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas respectivas. Em caso de requisição de Policiais Militares e/ou de Policiais Civis, informar de forma expressa no ofício que não será fornecido link para participação, tendo em vista se tratar de Tribunal do Júri. Intime-se os acusados para tomarem conhecimento desta decisão e data do Tribunal do Júri. Intime-se as defesas dos réus e notifique-se o Ministério Público. Efetivado o sorteio, publique-se o edital e providencie-se a intimação dos jurados. Oficiem-se à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça, comunicando a convocação do Tribunal do Júri, bem como a data designada para a realização da sessão. Oficie-se ao Comandante do Batalhão Local da Polícia Militar do Estado do Maranhão, requisitando reforço policial para a segurança dos trabalhos no dia do julgamento. Providencie-se a requisição de recursos financeiros ao TJMA para o custeio das despesas com alimentação. Extraiam-se 7 (sete) cópias da decisão de pronúncia e igual número de exemplares deste relatório sucinto do processo, para serem entregues aos jurados após prestarem o compromisso na sessão de julgamento. Oficie-se, requisitando força policial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se. Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bequimão

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