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Tribunal
TRT22
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Período
set/2026
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Intimação
TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000585-41.2025.5.22.0001 AUTOR: NEILA PEREIRA DA SILVA RÉU: P R DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05c950 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica, com as providências de bloqueio nas contas e no patrimônio da alegada sócia oculta Cristiana Mendes de Lima. O art. 855-A da CLT admite a desconsideração da personalidade jurídica nos termos em que preceitua o CPC nos arts. 133 a 137. A Instrução Normativa nº 39 do TST também determina que seja instaurado o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na modalidade inversa. Assim, considerando que não foi localizado patrimônio da empresa e do responsável formal, à Secretaria para intimar, via postal, a sócia oculta Cristiana Mendes de Lima, a fim de se manifestar sobre as alegações do credor, no prazo de 15 dias, nos termos do art.855-A da CLT e Provimento CGJT nº 01/2019, devendo no mesmo prazo, apresentar as provas que entender cabíveis. Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de IDPJ. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de setembro de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEILA PEREIRA DA SILVA