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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000585-25.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: (SEEG/DF) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS PUBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c411f17 proferido nos autos. (SEEG/DF) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS PUBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 05.909.608/0001-57 ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A., CNPJ: 86.862.208/0001-35 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 05 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Certificado o trânsito em julgado, prossiga-se com a liquidação do julgado. Nos termos expressamente determinados na sentença, intime-se a reclamada ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a relação nominal completa de todos os empregados ativos no Distrito Federal na competência de março de 2026, acompanhada dos respectivos comprovantes do eSocial, RAIS ou ficha/livro de registro, de modo a viabilizar a identificação dos beneficiários e a apuração dos valores devidos. Fica a reclamada advertida de que o descumprimento da determinação poderá ensejar o arbitramento do quantitativo de beneficiários na fase de liquidação, sem prejuízo da aplicação da multa cominada no título executivo. Apresentada a documentação, intime-se o sindicato reclamante para vista e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para, querendo, apresentar os cálculos de liquidação, observados os parâmetros fixados no título executivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000585-25.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: (SEEG/DF) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS PUBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c411f17 proferido nos autos. (SEEG/DF) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS PUBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 05.909.608/0001-57 ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A., CNPJ: 86.862.208/0001-35 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 05 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Certificado o trânsito em julgado, prossiga-se com a liquidação do julgado. Nos termos expressamente determinados na sentença, intime-se a reclamada ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a relação nominal completa de todos os empregados ativos no Distrito Federal na competência de março de 2026, acompanhada dos respectivos comprovantes do eSocial, RAIS ou ficha/livro de registro, de modo a viabilizar a identificação dos beneficiários e a apuração dos valores devidos. Fica a reclamada advertida de que o descumprimento da determinação poderá ensejar o arbitramento do quantitativo de beneficiários na fase de liquidação, sem prejuízo da aplicação da multa cominada no título executivo. Apresentada a documentação, intime-se o sindicato reclamante para vista e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para, querendo, apresentar os cálculos de liquidação, observados os parâmetros fixados no título executivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - (SEEG/DF) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS PUBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL
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