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TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única
Processo 0000585-18.2026.8.26.0042 (processo principal 1000962-06.2025.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Camila Ribeiro Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos moldes do artigo 523, do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), através do(a)(s) procurador(a)(s) constituído(a)(s), para pagamento do débito apurado no demonstrativo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525, do CPC). Desde já, consigno que, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados (artigo 921, parágrafo segundo, do CPC). Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, o pagamento das custas se dará ao final pelo executado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
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