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0000585-13.2026.5.21.0008

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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000585-13.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: ADRIANO DA SILVA RECLAMADO: ROBERTO BERTULEZA DA C FILHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f81f64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANO DA SILVA em face de ROBERTO BERTULEZA DA C FILHO LTDA, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a: a) proceder à anotação da CTPS Digital do reclamante e aos correspondentes registros no eSocial, consignando como data de saída 29/12/2025, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.500,00, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara; b) pagar os seguintes títulos: diferença do saldo salarial correspondente a 11 dias de novembro de 2025, deduzidos os R$ 600,00 confessadamente recebidos; aviso prévio indenizado de 48 dias; 13º salário integral de 2025; férias em dobro dos períodos 2020/2021 e 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; férias simples do período 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais de 7/12, acrescidas do terço constitucional; multa do art. 477, § 8º, da CLT; e acréscimo do art. 467 da CLT; c) depositar na conta vinculada do reclamante as diferenças de FGTS a partir de fevereiro de 2025, inclusive sobre as parcelas deferidas que integrem sua base de cálculo, bem como a indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e devidos durante o contrato, com posterior liberação mediante alvará; d) comunicar a dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego e fornecer os documentos necessários ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, sem prejuízo da conversão em indenização substitutiva caso o benefício seja frustrado por culpa da empregadora e estejam preenchidos os demais requisitos legais. Tudo conforme planilha em anexo, que passa a integrar a presente decisão como se nela estivesse transcrita. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, correção monetária, juros e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Caso o valor apurado supere o valor dos depósitos a serem recolhidos, a diferença será convertida em obrigação de pagar e acrescida às demais verbas. Custas processuais pela reclamada, calculadas à razão de 2% sobre o valor da condenação. Intimem-se. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA

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