2026-09-16 · TJSP
Processo 0000584-97.2025.8.26.0323 (processo principal 1002127-94.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Douglas Muniz Felix de Araujo - Sfo Holding e Participações Ltda. - - Samuel Fradique de Oliveira - O mandado e o termo de conversão de arresto em penhora se encontram expedidos em fls.65/66, a remessa e o protocolo dos mesmos no Cartório de Registro de Imóveis é ônus privativo da parte exequente, a quem incumbe instruir o pedido diretamente perante o oficial registrador, sob inteira gratuidade de emolumentos, por se tratar no caso telado de beneficiária do da justiça gratuita. Esclareço, que o benefício da gratuidade da justiça não opera a transferência desse encargo material para o Poder Judiciário. A concessão da benesse legal objetiva assegurar o pleno e irrestrito acesso à jurisdição, removendo barreiras econômicas que possam inviabilizar a defesa de direitos em juízo, sem transformar a estrutura cartorária do fórum em mandatária para a prática de atos materiais que incumbem às partes. Intime-se. - ADV: ERIKA CIPOLLI ROSA (OAB 184078/SP), DEBORAH GOULART PINTO (OAB 100933/SP), ERIKA CIPOLLI ROSA (OAB 184078/SP), ERIKA CIPOLLI ROSA (OAB 184078/SP), DEBORAH GOULART PINTO (OAB 100933/SP)