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0000584-76.2025.8.26.0233

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ibaté - Vara Única

    Processo 0000584-76.2025.8.26.0233 (processo principal 1000252-92.2025.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Edivane Ferreira de Souza Cabral - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - Guia FEDTJ - Código 434-1. Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV: GUSTAVO ERLO (OAB 415458/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ibaté - Vara Única

    Processo 0000584-76.2025.8.26.0233 (processo principal 1000252-92.2025.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Edivane Ferreira de Souza Cabral - Vistos. Com fundamento no artigo 782, § 3º, do CPC, e nos termos dos comunicados CG nºs 1413/2016 e 2632/2017 acolho o requerimento da parte exequente, determinando à Serventia a inclusão de restrição no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD, por meio do sistema SERASAJUD, observando que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, como estatui o § 4º do art. 782 do CPC. Providencie a Serventia a pesquisa no sistema INFOJUD objetivando informações a respeito da última declaração de imposto de renda do executado, conforme requerido, atentando-se que os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação do sigilo fiscal, nos termos doProvimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos Caso a pesquisa reste negativa, no prazo de 15 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: GUSTAVO ERLO (OAB 415458/SP)

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