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0000584-73.2022.5.21.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000584-73.2022.5.21.0006 RECLAMANTE: MARCOS DIEGO COSTA SETUBAL RECLAMADO: JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea29e1a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os presentes autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT-21ª Região em face do trânsito em julgado, conforme certidão (Id. b426918). O Colendo TST em sua decisão (Id. 4ab321f) que, diante do exposto, reconheço a transcendência política da cauas, conheço do recurso de revista por violação do art. 444, caput, da CLT, e, no mérito, dou-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos legais, assim consideradas aquelas que ultrapassarem a jornada contratual, conforme se apurar em liquidação de sentença, mantendo no mais, a decisão de Acordão (Id. 95c0354) deste Egrégio TRT-21ª Região que, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Desta forma, determino que: 1. Atualizem-se os cálculos conforme Sentença (Id. 937f0d6) e decisão do Colendo TST (Id. 4ab321f). 2. Após, intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito do reclamante. 3. Retornem os autos conclusos. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DIEGO COSTA SETUBAL

  2. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000584-73.2022.5.21.0006 RECLAMANTE: MARCOS DIEGO COSTA SETUBAL RECLAMADO: JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea29e1a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os presentes autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT-21ª Região em face do trânsito em julgado, conforme certidão (Id. b426918). O Colendo TST em sua decisão (Id. 4ab321f) que, diante do exposto, reconheço a transcendência política da cauas, conheço do recurso de revista por violação do art. 444, caput, da CLT, e, no mérito, dou-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos legais, assim consideradas aquelas que ultrapassarem a jornada contratual, conforme se apurar em liquidação de sentença, mantendo no mais, a decisão de Acordão (Id. 95c0354) deste Egrégio TRT-21ª Região que, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Desta forma, determino que: 1. Atualizem-se os cálculos conforme Sentença (Id. 937f0d6) e decisão do Colendo TST (Id. 4ab321f). 2. Após, intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito do reclamante. 3. Retornem os autos conclusos. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A

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