Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000584-70.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e16e0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração opostos pela CAESA para determinar a retificação da planilha de cálculos,nos seguintes pontos: Excluir a contribuição social incidente sobre o intervalo intrajornada;Excluir as competências de FGTS de maio/2021 e setembro/2021;Corrigir o termo final do período de apuração do intervalo intrajornada para 21/12/2021;Excluir da cobrança em duplicidade do FGTS de maio de 2026 ou proceder ao abatimento do valor comprovadamente recolhido.Excluir os honorários sucumbenciais da embargante, diante da condição suspensiva por ser beneficiária da Justiça Gratuita; Como medida de celeridade e eficiência, segue nova planilha de cálculos, que junto com a fundamentação supra, é integrante desta decisão para todos os fins de direito Dê-se ciência. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA
TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000584-70.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e16e0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração opostos pela CAESA para determinar a retificação da planilha de cálculos,nos seguintes pontos: Excluir a contribuição social incidente sobre o intervalo intrajornada;Excluir as competências de FGTS de maio/2021 e setembro/2021;Corrigir o termo final do período de apuração do intervalo intrajornada para 21/12/2021;Excluir da cobrança em duplicidade do FGTS de maio de 2026 ou proceder ao abatimento do valor comprovadamente recolhido.Excluir os honorários sucumbenciais da embargante, diante da condição suspensiva por ser beneficiária da Justiça Gratuita; Como medida de celeridade e eficiência, segue nova planilha de cálculos, que junto com a fundamentação supra, é integrante desta decisão para todos os fins de direito Dê-se ciência. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL DA SILVA ARAUJO