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TJSP · Foro de Cerquilho - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000584-39.2026.8.26.0137 (processo principal 1001563-18.2025.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João Carlos dos Santos Alexandre - Preenchidos os requisitos do artigo 536 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, por mandado (ou precatória), para que cumpra a obrigação de fazer constituída no processo principal, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo juntar protocolo nos autos do encaminhamento aos órgãos envolvidos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JORGE COELHO (OAB 376513/SP)
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