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0000584-13.2026.5.09.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000584-13.2026.5.09.0024 AUTOR: MAYARA PEREIRA PINTO RÉU: PLAZA CAMPOS GERAIS SHOPPING CENTER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5620421 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da justificativa da parte autora à ausência à audiência. PONTA GROSSA, 03 de setembro de 2026. FERNANDA HILGENBERG p/ Diretor de Secretaria Analisando-se a justificativa da parte autora, deixo de acolhê-la diante dos autos tramitarem pelo Juízo 100% digital por sua própria opção. Defiro o pedido de justiça gratuita, ficando a parte autora dispensada do recolhimento das custas processuais. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e, após, arquivem-se os autos. PONTA GROSSA/PR, 04 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLAZA CAMPOS GERAIS SHOPPING CENTER

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000584-13.2026.5.09.0024 AUTOR: MAYARA PEREIRA PINTO RÉU: PLAZA CAMPOS GERAIS SHOPPING CENTER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5620421 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da justificativa da parte autora à ausência à audiência. PONTA GROSSA, 03 de setembro de 2026. FERNANDA HILGENBERG p/ Diretor de Secretaria Analisando-se a justificativa da parte autora, deixo de acolhê-la diante dos autos tramitarem pelo Juízo 100% digital por sua própria opção. Defiro o pedido de justiça gratuita, ficando a parte autora dispensada do recolhimento das custas processuais. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e, após, arquivem-se os autos. PONTA GROSSA/PR, 04 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA PEREIRA PINTO

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