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0000584-03.2025.5.09.0459

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ACum 0000584-03.2025.5.09.0459 RECLAMANTE: IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SO O SENHOR E DEUS RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1418581 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do bloqueio de valores via Sisbajud. ANA CAROLINA KRONBAUER DALLELASTE DESPACHO Vistos, etc. 1. Diante da garantia integral da execução, com o depósito de ID bad682d, oriundo de penhora on-line, intime-se a executada para os fins do art. 884 da CLT. 2. Em seguida, não havendo oposição de embargos à execução, libere-se o depósito para satisfação dos honorários sucumbenciais, observando-se a planilha de ID 4e60b89. 3. Intime-se o(a) procurador(a) da parte IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SO O SENHOR E DEUS, para informar dados bancários de forma a possibilitar a transferência de seus créditos sem a necessidade de comparecimento à agência bancária em Bandeirantes. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. 4. Após, voltem conclusos. BANDEIRANTES/PR, 08 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ACum 0000584-03.2025.5.09.0459 RECLAMANTE: IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SO O SENHOR E DEUS RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1418581 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do bloqueio de valores via Sisbajud. ANA CAROLINA KRONBAUER DALLELASTE DESPACHO Vistos, etc. 1. Diante da garantia integral da execução, com o depósito de ID bad682d, oriundo de penhora on-line, intime-se a executada para os fins do art. 884 da CLT. 2. Em seguida, não havendo oposição de embargos à execução, libere-se o depósito para satisfação dos honorários sucumbenciais, observando-se a planilha de ID 4e60b89. 3. Intime-se o(a) procurador(a) da parte IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SO O SENHOR E DEUS, para informar dados bancários de forma a possibilitar a transferência de seus créditos sem a necessidade de comparecimento à agência bancária em Bandeirantes. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. 4. Após, voltem conclusos. BANDEIRANTES/PR, 08 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SO O SENHOR E DEUS

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