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TJAM · Vara Única da Comarca de Borba - Cível · Decisão
DECISÃO Para fins de regular trâmite processual, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir, oportunidade em que deverão requerê-las/anexá-las aos autos e, por fim, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso pugnem por audiência de instrução e julgamento, deverão justificar tal necessidade. Após decurso do prazo, em não havendo manifestação, anuncio o julgamento antecipado da lide, com amparo no art. 355, I, do CPC. Decorrido prazo de 05 (cinco) dias para recurso desta decisão, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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