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0000583-92.2026.8.04.3200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Borba - Cível · Decisão

    DECISÃO Para fins de regular trâmite processual, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir, oportunidade em que deverão requerê-las/anexá-las aos autos e, por fim, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso pugnem por audiência de instrução e julgamento, deverão justificar tal necessidade. Após decurso do prazo, em não havendo manifestação, anuncio o julgamento antecipado da lide, com amparo no art. 355, I, do CPC. Decorrido prazo de 05 (cinco) dias para recurso desta decisão, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.

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