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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0000583-90.2019.8.16.0165 Processo: 0000583-90.2019.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.709,72 Exequente(s): DILSON DE SOUZA PEÇAS E ACESSÓRIOS - ME (CPF/CNPJ: 07.700.028/0001-80) Rua Nilo Peçanha, 321 - Alto das Oliveiras - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.266-020 Executado(s): ALTAMIR JOSE RIBEIRO BATISTA (CPF/CNPJ: 078.994.159-77) Rua Hawita, 94 - Jardim Bonavila - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.264-040 SENTENÇA 1. Considerando os esclarecimentos prestados (mov. 181), homologo o acordo celebrado entre as partes (mov. 177.2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. 2. Saliento que o não cumprimento do acordo ensejará, a pedido da parte interessada, a execução da sentença nos termos do art. 523 do CPC. 3. Sem custas. 4. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se. 5. Procedam-se às baixas e comunicações necessárias, conforme o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Juíza de Direito
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