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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000583-87.2019.5.09.0892 AUTOR: WELLINGTON LINDNER RÉU: DIVESA DISTRIBUIDORA CURITIBANA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0dfa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do retorno dos autos de instância superior. FRANCINE MARIA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos de instância superior. Tendo em vista que o V. Acórdão proferido pelo E. TRT no #id:fb5c1c7 e o proferido pelo C. TST no #id:dfd6939 negaram provimento ao agravo de petição e agravo da ré SAVANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, e ainda que a sentença de Id 38f603a rejeitou os embargos à execução interpostos, permanecem inalterados os cálculos de liquidação. Atualize-se a conta, abatendo os valores já liberados, e, havendo saldo a executar, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para pagamento no prazo de 5 dias úteis. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAVANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - DIVESA DISTRIBUIDORA CURITIBANA DE VEICULOS LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000583-87.2019.5.09.0892 AUTOR: WELLINGTON LINDNER RÉU: DIVESA DISTRIBUIDORA CURITIBANA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0dfa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do retorno dos autos de instância superior. FRANCINE MARIA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos de instância superior. Tendo em vista que o V. Acórdão proferido pelo E. TRT no #id:fb5c1c7 e o proferido pelo C. TST no #id:dfd6939 negaram provimento ao agravo de petição e agravo da ré SAVANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, e ainda que a sentença de Id 38f603a rejeitou os embargos à execução interpostos, permanecem inalterados os cálculos de liquidação. Atualize-se a conta, abatendo os valores já liberados, e, havendo saldo a executar, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para pagamento no prazo de 5 dias úteis. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LINDNER
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