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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 13ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000583-65.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: OSMAR ANTONIO RODRIGUES NETO RECLAMADO: EXPRESSO COROADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100e6e9 proferida nos autos. DESPACHO I- Considerando o cálculo homologado na sentença (id.36265bb) e a petição (id.a148d2f), determino a liberação do crédito liquido do reclamante (R$ 1.066,61) e honorários (R$ 60,58), utilizando o saldo do depósito recursal (id.df4c17d). II- Notifique-se o reclamante para informar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência de seu crédito, ficando, desde já, autorizada a expedição do alvará. Em respeito ao princípio da economia processual, o presente despacho possui força de notificação ao reclamante, por meio de seu patrono. III- Nesse ínterim, recolha-se o INSS (R$ 342,27). IV- Após a efetivação da transferência e comprovação do INSS, oficie-se a CEF para proceder a transferência do FGTS (R$ 85,13) para a conta vinculada do reclamante. V- Considerando o saldo remanescente, determino à Secretaria diligenciar acerca de débito pendente em outros processos contra a reclamada. VI- Em caso positivo, certifique-se nos autos e oficie-se a/o CEF/BANCO DO BRASIL para proceder a transferência do saldo da conta recursal para o referido processo. VII- Em caso negativo, determino que seja efetuada consulta no BNDT para verificar se há, em face da empresa beneficiária, processos contra si instaurados e com execução frustrada tanto no TRT da 11.ª Região, quanto nos demais Tribunais Regionais do Trabalho. VIII- Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, e considerando o disposto no § 2º do referido Ato Conjunto, informe-se às demais Varas do Trabalho acerca da existência de numerário em favor da executada no presente processo, a fim de que as varas que façam os requerimentos devidos no prazo de 10 (dez) dias. IX- Caso não haja execuções frustradas registradas no BNDT em face da executada, o que a caracteriza como uma empresa solvente, certifique-se nos autos e proceda a liberação do saldo remanescente em favor da empresa beneficiária, a qual deverá ser notificada para informar os dados bancários para viabilizar a transferência de seu crédito. X- Após a confirmação da transferência, proceda-se a baixa da execução. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR ANTONIO RODRIGUES NETO