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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jandira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000583-53.2026.8.26.0299 (apensado ao processo 1003687-70.2025.8.26.0299) (processo principal 1003687-70.2025.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Paula Roberta Rodrigues Santos - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, via carta, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos. Caso constatado que a parte mudou-se sem informar ao Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do § 2º, do artigo 19, da Lei 9099/95. Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, encaminhe-se ao arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61654. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)