Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000583-51.2026.5.07.0002 RECLAMANTE: RYAN WESLEY MARINHO TEIXEIRA RECLAMADO: CARLOS ANTONIO BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c680c21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 10 (dez) dias sem que a parte autora tenha alegado eventual descumprimento do acordo celebrado nos autos. Certifico, ainda, que as custas processuais foram dispensadas e que não há determinação de recolhimento de contribuição previdenciária, em razão do caráter indenizatório das verbas. Nesta data, 04/09/2026, eu, LIS AVELINO FREIRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc. Considerando a quitação integral do acordo celebrado nos autos, e nada mais havendo a providenciar, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. Diligências necessárias. Intimem-se. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000583-51.2026.5.07.0002 RECLAMANTE: RYAN WESLEY MARINHO TEIXEIRA RECLAMADO: CARLOS ANTONIO BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c680c21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 10 (dez) dias sem que a parte autora tenha alegado eventual descumprimento do acordo celebrado nos autos. Certifico, ainda, que as custas processuais foram dispensadas e que não há determinação de recolhimento de contribuição previdenciária, em razão do caráter indenizatório das verbas. Nesta data, 04/09/2026, eu, LIS AVELINO FREIRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc. Considerando a quitação integral do acordo celebrado nos autos, e nada mais havendo a providenciar, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. Diligências necessárias. Intimem-se. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RYAN WESLEY MARINHO TEIXEIRA