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TJSP · Foro de Cajuru - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000583-35.2026.8.26.0111 (processo principal 0000368-93.2025.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Inbursa S/A - Diante do pagamento efetuado nos autos, com o qual concordou a parte exequente (fl. 51), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte autora, observando-se o(s) formulário(s) apresentado(s). O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação, formulado pelas partes, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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