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0000583-12.2025.5.14.0416

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000583-12.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: TAMARA DANTAS LIMA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e630696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a contradição e o erro de premissa fática constantes da decisão embargada (ID 6276ec5), atribuindo efeitos infringentes ao recurso, a fim de: a) retificar a premissa fática quanto ao período do contrato de trabalho, que vigeu de 03/02/2022 a 11/12/2025 (data do ajuizamento da ação), e não de 02/09/2024 a 24/04/2026 como anteriormente consignado; b) reconhecer a natureza mista do crédito exequendo, estabelecendo que os depósitos de FGTS relativos às competências de fevereiro, março, abril e maio de 2022 constituem créditos concursais, sujeitos ao plano de recuperação judicial da executada; c) determinar que a contadoria judicial proceda à segregação das parcelas concursais e extraconcursais, observando como marco temporal o deferimento do processamento da recuperação judicial em 15/06/2022; d) quanto às parcelas concursais, expedir Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista para que a credora promova a habilitação no quadro geral de credores perante o Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo); e) quanto às parcelas extraconcursais, manter a execução direta perante esta Justiça do Trabalho, prosseguindo-se com os atos executórios na forma da lei. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos no prazo de 5 (cinco) dias, considerando o efeito modificativo atribuído à decisão. Intimem-se as partes. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TIM S A

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000583-12.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: TAMARA DANTAS LIMA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e630696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a contradição e o erro de premissa fática constantes da decisão embargada (ID 6276ec5), atribuindo efeitos infringentes ao recurso, a fim de: a) retificar a premissa fática quanto ao período do contrato de trabalho, que vigeu de 03/02/2022 a 11/12/2025 (data do ajuizamento da ação), e não de 02/09/2024 a 24/04/2026 como anteriormente consignado; b) reconhecer a natureza mista do crédito exequendo, estabelecendo que os depósitos de FGTS relativos às competências de fevereiro, março, abril e maio de 2022 constituem créditos concursais, sujeitos ao plano de recuperação judicial da executada; c) determinar que a contadoria judicial proceda à segregação das parcelas concursais e extraconcursais, observando como marco temporal o deferimento do processamento da recuperação judicial em 15/06/2022; d) quanto às parcelas concursais, expedir Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista para que a credora promova a habilitação no quadro geral de credores perante o Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo); e) quanto às parcelas extraconcursais, manter a execução direta perante esta Justiça do Trabalho, prosseguindo-se com os atos executórios na forma da lei. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos no prazo de 5 (cinco) dias, considerando o efeito modificativo atribuído à decisão. Intimem-se as partes. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAMARA DANTAS LIMA

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