Publicações do processo

0000583-08.2026.8.26.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2º Vara da Comarca de Pacaembu · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000583-08.2026.8.26.0411/SP EXEQUENTE: GILDETE AVILA GUIMARAES PEREIRA ADVOGADO(A): WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB SP388738) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a exequente, quando da instauração do cumprimento de sentença, apresentou memória de cálculo contemplando o valor de R$ 9.072,25 a título de principal, R$ 1.000,00 a título de honorários sucumbenciais e R$ 201,45 a título de custas processuais, totalizando R$ 10.273,70. Contudo, por decisão anterior, foi determinada a correção do demonstrativo, uma vez que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, sendo indevida a inclusão das custas processuais no cálculo do débito exequendo. Assim, excluída a quantia de R$ 201,45 indevidamente inserida a título de custas, o valor correto da execução corresponde a R$ 10.072,25. Observo, ainda, que a atualização posteriormente promovida pela exequente não pode prevalecer, porquanto, uma vez efetuado o depósito judicial, os respectivos valores passam a ser remunerados e atualizados na própria conta judicial vinculada ao processo, não sendo admissível a incidência paralela de correção monetária ou juros sobre quantia já garantida em juízo. Diante disso, fixo o valor da execução em R$ 10.072,25, reconhecendo que a executada efetuou depósito superior ao efetivamente devido. Defiro o levantamento do valor de R$ 10.072,25 em favor da exequente, com as devidas correções oriundas da conta judicial, observando-se o formulário MLE já juntado aos autos, no ev 14.17. Ademais, intime-se, desde logo, a executada para que, no prazo de 15 dias, apresente formulário MLE para levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial, correspondente à diferença entre o valor depositado e o valor efetivamente executado. Com o formulário nos autos, expeça-se competente mandado de levantamento. Cumpridas as providências e inexistindo outras pendências, tornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Pacaembu, 03 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.