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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000582-98.2026.5.13.0002 AUTOR: WELLINGTON GUEDES SILVA RÉU: DL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4afbab proferida nos autos. DECISÃO A parte exequente, na petição de ID. aa8eb06, requer a aplicação da multa de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer, bem como o prosseguimento dos atos executórios. Quanto à multa, verifica-se que a sentença condicionou sua incidência ao não comparecimento da reclamada em data e horário a serem designados pela Secretaria para cumprimento da obrigação de anotação da CTPS. No caso, a reclamada foi intimada, por meio do despacho de ID. d0b8748, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, permanecendo, contudo, inerte. Considerando a possibilidade de realização da anotação diretamente pela Secretaria do Juízo, mostra-se desnecessária a designação de comparecimento das partes exclusivamente para essa finalidade. Não configurada, portanto, a hipótese especificamente prevista no título executivo para incidência da penalidade, indefere-se o pedido de aplicação da multa. Diante do não cumprimento da obrigação de fazer, proceda a Secretaria do Juízo à anotação da CTPS do reclamante, nos termos da sentença. Quanto à obrigação pecuniária, considerando que decorreu o prazo para que a reclamada procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a execução, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Restando infrutífera a pesquisa junto ao SISBAJUD, deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD e CNIB. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON GUEDES SILVA
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