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TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 0000582-76.2026.8.26.0070 (processo principal 1003992-33.2023.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jailton Lima da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Anote-se a gratuidade processual deferida ao requerente nos autos principais. No mais, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
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