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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000582-75.2022.5.09.0091 AUTOR: JOAO PAULO BENTO DA SILVA RÉU: JOSE ROBERTO BARBOSA 01700152971 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70f231 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Unidade. Em 09/09/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria O exequente manifesta-se em 09.09.2026, requerendo o prosseguimento da execução, com adoção de medidas atípicas, mediante bloqueio dos cartões de crédito e da Carteira Nacional de Habilitação dos executados, com amparo no art. 139, V, do CPC (Id d7f71ed). Todavia, da análise dos autos verifica-se a certidão expedida em 08.09.2026, que atesta que em 24.08.2026, decorreu o prazo de 2 anos de suspensão do feito, sem manifestação do exequente (Id 1970638). Considerando que a prescrição intercorrente é matéria de ordem pública e constitui questão prejudicial à análise de outros requerimentos, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, indique eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente. No decurso, retornem conclusos decisão. CAMPO MOURAO/PR, 09 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO BENTO DA SILVA