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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000582-70.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: FELIPE JHONANTAN RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DOM JOSE DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4d341 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a segunda RECLAMADA - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, com regularidade formal e de representação, documentos de Id 947bc9c. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifiquem-se as demais partes para as contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE JHONANTAN RODRIGUES DA SILVA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000582-70.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: FELIPE JHONANTAN RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DOM JOSE DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4d341 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a segunda RECLAMADA - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, com regularidade formal e de representação, documentos de Id 947bc9c. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifiquem-se as demais partes para as contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOM JOSE DE EDUCACAO E CULTURA
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