Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000582-46.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: JORGE MARCELLO MONTE REY RECLAMADO: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb02ac2 proferido nos autos. DESPACHO Para fins de readequação de pauta, fica redesignada a audiência de Instrução para 11/11/2026 às 09:28 oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta (Súmula 74, I do TST), bem como serão tomados os depoimentos da(s) testemunha(s) que serão arrolada(s) oportunamente, a(as) qual(quais) comparecerá(ão) independentemente de notificação, sob pena de homologação de desistência da produção de prova. A audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL, de forma que partes, testemunhas e patronos deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Manaus. Inquirida, a parte autora JORGE MARCELLO MONTE REY afirma que reside em Manaus. Inquiridas, as partes informam que as suas testemunhas residem em Manaus. Ressalto a todos que não serão despachadas petições apresentadas nos autos sobre comparecimento telepresencial inadequadas ao quanto dispõe o art. 226, do CPC (prazo de 5 dias para despachar petições), considerada a data da audiência designada. Rememoro todos os partícipes quanto ao que consta na Resolução n. 354 do CNJ, em seu art. 5º, §3º: É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Caso haja redesignação da audiência, as partes concordam que a intimação para o ato se dê eletronicamente na pessoa de seus advogados. Testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE MARCELLO MONTE REY
TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000582-46.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: JORGE MARCELLO MONTE REY RECLAMADO: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb02ac2 proferido nos autos. DESPACHO Para fins de readequação de pauta, fica redesignada a audiência de Instrução para 11/11/2026 às 09:28 oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta (Súmula 74, I do TST), bem como serão tomados os depoimentos da(s) testemunha(s) que serão arrolada(s) oportunamente, a(as) qual(quais) comparecerá(ão) independentemente de notificação, sob pena de homologação de desistência da produção de prova. A audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL, de forma que partes, testemunhas e patronos deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Manaus. Inquirida, a parte autora JORGE MARCELLO MONTE REY afirma que reside em Manaus. Inquiridas, as partes informam que as suas testemunhas residem em Manaus. Ressalto a todos que não serão despachadas petições apresentadas nos autos sobre comparecimento telepresencial inadequadas ao quanto dispõe o art. 226, do CPC (prazo de 5 dias para despachar petições), considerada a data da audiência designada. Rememoro todos os partícipes quanto ao que consta na Resolução n. 354 do CNJ, em seu art. 5º, §3º: É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Caso haja redesignação da audiência, as partes concordam que a intimação para o ato se dê eletronicamente na pessoa de seus advogados. Testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA