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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000582-43.2026.5.09.0024 AUTOR: ANDREIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES RÉU: LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a92594 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, em razão de determinação. Celice Viviana da Silva Mayer Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Considerando a ausência de interesse da parte autora e da ré UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA na produção de prova oral e a manifestação da ré LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ao final da contestação, intime-se a primeira ré para no prazo de cinco dias especificar e delimitar os pontos controvertidos para produção de prova oral requerida, sob pena de preclusão. 2. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. PONTA GROSSA/PR, 04 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000582-43.2026.5.09.0024 AUTOR: ANDREIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES RÉU: LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a92594 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, em razão de determinação. Celice Viviana da Silva Mayer Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Considerando a ausência de interesse da parte autora e da ré UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA na produção de prova oral e a manifestação da ré LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ao final da contestação, intime-se a primeira ré para no prazo de cinco dias especificar e delimitar os pontos controvertidos para produção de prova oral requerida, sob pena de preclusão. 2. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. PONTA GROSSA/PR, 04 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES
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