Publicações do processo

0000582-36.2026.5.18.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000582-36.2026.5.18.0010 AUTOR: CELIO REIS DA CRUZ DA SILVA RÉU: MIX CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e1c7e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - Na Ata de Audiência Inicial de 17/06/2026 (ID 447fb12), foi homologado acordo composto por duas obrigações distintas e autônomas, sem solidariedade ou subsidiariedade entre as reclamadas, conforme expressamente consignado no termo: (a) MIX CONSTRUÇÕES LTDA obrigou-se ao pagamento de R$ 13.500,00, em 5 parcelas de R$ 2.700,00, vencíveis em 06/07, 06/08, 08/09, 06/10 e 06/11/2026; (b) SPE QD B-12 EMPREENDIMENTOS LTDA obrigou-se ao pagamento de R$ 5.000,00, em 2 parcelas de R$ 2.500,00, vencíveis em 25/06/2026 e 27/07/2026. O reclamante CELIO REIS DA CRUZ DA SILVA noticiou o inadimplemento de parcela devida pela reclamada MIX CONSTRUÇÕES LTDA e requereu a execução do acordo, com intimação da devedora para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora, no valor de R$ 10.800,00, acrescido da multa de 50% prevista no termo de conciliação, além da expedição de penhora on-line (SISBAJUD/RENAJUD) e de mandado de busca e apreensão. Intimada a se manifestar especificamente sobre a alegação de descumprimento do acordo, a reclamada MIX CONSTRUÇÕES LTDA permaneceu inerte, presumindo-se verdadeiro o inadimplemento noticiado pelo reclamante quanto à parcela do acordo a seu cargo. Por sua vez, a reclamada SPE QD B-12 EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou manifestação de ID c4ace4c, demonstrando o cumprimento integral da obrigação que lhe competia, mediante os comprovantes de transferência PIX de ID 0c2ccae, correspondentes ao pagamento das 2 parcelas de R$ 2.500,00, em 25/06/2026 e 28/07/2026, requerendo o reconhecimento da quitação e sua exclusão do polo passivo da execução. Cumprido o acordo em relação à reclamada SPE QD B-12 EMPREENDIMENTOS LTDA e uma vez que inexiste não há relação de solidariedade ou subsidiariedade entre as reclamadas, ficando cada empresa responsável, exclusivamente, pelo valor do acordo que celebrou determino sua exclusão do polo passivo. II - Em prosseguimento, dado o descumprimento por parte da reclamada MIX CONSTRUÇÕES LTDA, com fulcro no §1º-B do art. 879 da CLT, fica a parte Autora intimada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias os cálculos de liquidação. Nos termos do art. 85 do CPC TRT 18ª SCR Nº 08/2025, a planilha deverá conter memória referente aos créditos de todos os exequentes e aos procedimentos adotados em relação ao cálculo de todas as parcelas, resumo com a totalização dos valores e notas explicativas sobre os critérios e índices utilizados. Deverá ainda discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado (Tema 68 do C. TST). A planilha deverá ser elaborada utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, devendo proceder à juntada, no PJe, da planilha em PDF (elaborada no programa PJe-Calc Cidadão) e do arquivo ".PJC". Após elaborados os cálculos, deverá ser escolhida a opção "Enviar ao PJe". Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. As orientações para cumprimento da determinação poderão ser obtidas pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI. Eventuais custas já recolhidas pela reclamada deverão ser deduzidas. III - Decorrido em branco o prazo estabelecido acima, sobrestem-se os autos por dois anos, dando-se início à fluência do prazo prescricional (art. 11-A, § 1º, da CLT) - movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. IV - Uma vez apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte adversa (MIX CONSTRUCOES LTDA) para ciência e, caso queira, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879,§2º, da CLT). Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELIO REIS DA CRUZ DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000582-36.2026.5.18.0010 AUTOR: CELIO REIS DA CRUZ DA SILVA RÉU: MIX CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e1c7e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - Na Ata de Audiência Inicial de 17/06/2026 (ID 447fb12), foi homologado acordo composto por duas obrigações distintas e autônomas, sem solidariedade ou subsidiariedade entre as reclamadas, conforme expressamente consignado no termo: (a) MIX CONSTRUÇÕES LTDA obrigou-se ao pagamento de R$ 13.500,00, em 5 parcelas de R$ 2.700,00, vencíveis em 06/07, 06/08, 08/09, 06/10 e 06/11/2026; (b) SPE QD B-12 EMPREENDIMENTOS LTDA obrigou-se ao pagamento de R$ 5.000,00, em 2 parcelas de R$ 2.500,00, vencíveis em 25/06/2026 e 27/07/2026. O reclamante CELIO REIS DA CRUZ DA SILVA noticiou o inadimplemento de parcela devida pela reclamada MIX CONSTRUÇÕES LTDA e requereu a execução do acordo, com intimação da devedora para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora, no valor de R$ 10.800,00, acrescido da multa de 50% prevista no termo de conciliação, além da expedição de penhora on-line (SISBAJUD/RENAJUD) e de mandado de busca e apreensão. Intimada a se manifestar especificamente sobre a alegação de descumprimento do acordo, a reclamada MIX CONSTRUÇÕES LTDA permaneceu inerte, presumindo-se verdadeiro o inadimplemento noticiado pelo reclamante quanto à parcela do acordo a seu cargo. Por sua vez, a reclamada SPE QD B-12 EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou manifestação de ID c4ace4c, demonstrando o cumprimento integral da obrigação que lhe competia, mediante os comprovantes de transferência PIX de ID 0c2ccae, correspondentes ao pagamento das 2 parcelas de R$ 2.500,00, em 25/06/2026 e 28/07/2026, requerendo o reconhecimento da quitação e sua exclusão do polo passivo da execução. Cumprido o acordo em relação à reclamada SPE QD B-12 EMPREENDIMENTOS LTDA e uma vez que inexiste não há relação de solidariedade ou subsidiariedade entre as reclamadas, ficando cada empresa responsável, exclusivamente, pelo valor do acordo que celebrou determino sua exclusão do polo passivo. II - Em prosseguimento, dado o descumprimento por parte da reclamada MIX CONSTRUÇÕES LTDA, com fulcro no §1º-B do art. 879 da CLT, fica a parte Autora intimada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias os cálculos de liquidação. Nos termos do art. 85 do CPC TRT 18ª SCR Nº 08/2025, a planilha deverá conter memória referente aos créditos de todos os exequentes e aos procedimentos adotados em relação ao cálculo de todas as parcelas, resumo com a totalização dos valores e notas explicativas sobre os critérios e índices utilizados. Deverá ainda discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado (Tema 68 do C. TST). A planilha deverá ser elaborada utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, devendo proceder à juntada, no PJe, da planilha em PDF (elaborada no programa PJe-Calc Cidadão) e do arquivo ".PJC". Após elaborados os cálculos, deverá ser escolhida a opção "Enviar ao PJe". Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. As orientações para cumprimento da determinação poderão ser obtidas pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI. Eventuais custas já recolhidas pela reclamada deverão ser deduzidas. III - Decorrido em branco o prazo estabelecido acima, sobrestem-se os autos por dois anos, dando-se início à fluência do prazo prescricional (art. 11-A, § 1º, da CLT) - movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. IV - Uma vez apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte adversa (MIX CONSTRUCOES LTDA) para ciência e, caso queira, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879,§2º, da CLT). Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SPE QD B-12 EMPREENDIMENTOS LTDA - MIX CONSTRUCOES LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.