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TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Processo 0000582-32.2026.8.26.0699 (processo principal 1000678-40.2020.8.26.0699) - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - CLAUDINEI MARTINS DE SOUZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA - Vistos. Ante a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO os valores indicados às fls. 08/11, atualizados para abril de 2026. Na forma do artigo 535, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, homologados os valores, determina-se a expedição de ofício requisitório. Entretanto, considerando que a expedição dos ofícios requisitórios ocorrerá de forma eletrônica, conforme Comunicado DEPRE nº 394/2015, deverá a parte exequente, visando a satisfação de seu crédito, proceder ao peticionamento eletrônico na forma do Comunicado SPI nº 64/2015, observando-se a modalidade adequada ao valor executado, se por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, de acordo com os limites legais da entidade devedora. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente promova o andamento do feito na forma acima determinada e, na inércia, certifique-se e arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, onde aguardarão provocação. Com o peticionamento do(s) requisitório(s), certifique-se nos presentes autos, que deverão neste caso aguardar no prazo o respectivo pagamento. Intime-se. - ADV: ANNY CAROLINE DE FIGUEIREDO ARAÚJO CARBONIERI (OAB 356627/SP), PRISCILA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 382319/SP)
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