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0000582-28.2026.5.17.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000582-28.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: JOSEANE DA SILVA DE JESUS RECLAMADO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61454d4 proferida nos autos. DECISÃO (RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA - RECEBIDO) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, a parte é isenta/dispensada do preparo recursal. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentar(em) contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. GUARAPARI/ES, 10 de setembro de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE DA SILVA DE JESUS

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000582-28.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: JOSEANE DA SILVA DE JESUS RECLAMADO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1784a2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, este Juízo decide: I. Pronunciar a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 20/04/2021, extinguindo-os com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC); II. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSEANE DA SILVA DE JESUS em face de HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI e, subsidiariamente, em face do MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, para condenar os Réus a pagarem à Autora, na forma da fundamentação: a) Saldo de salário de outubro de 2025 (30 dias): R$ 1.655,22; b) Salário retido do mês de setembro de 2025: R$ 1.655,22; c) Aviso-prévio indenizado de 51 dias: R$ 2.813,87; d) 13º salário integral de 2025 (12/12): R$ 1.655,22; e) Férias vencidas 2024/2025 com 1/3: R$ 2.206,96; f) Férias proporcionais 2025/2026 com 1/3: R$ 1.839,13; g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT: R$ 1.655,22; h) Multa do art. 467 da CLT (50% sobre saldo de salário, aviso-prévio, 13º e férias com 1/3) - R$ 5.912,81; i) Indenização correspondente ao vale-alimentação suprimido: R$ 3.520,00; j) Recolhimento do FGTS das competências de julho a dezembro de 2025 (R$ 794,52) e da multa rescisória de 40% (R$ 5.431,01) diretamente na conta vinculada, expedindo-se alvará para levantamento; k) Honorários advocatícios sucumbenciais em prol do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Condena-se a Autora a pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor do pedido indeferido (dano moral), sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Deverá a 1ª Ré entregar as guias do seguro-desemprego e a chave de conectividade do FGTS no prazo de 10 dias após intimação específica, sob pena de indenização substitutiva equivalente. Julgam-se improcedentes os demais pedidos. Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária e deduções na forma da fundamentação. Custas processuais pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 25.619,18), isento o Município na forma do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se as partes. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE DA SILVA DE JESUS

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